top of page
Tampo mármore

Novas regras sobre controle de Jornada de Teletrabalho

  • dranargilasilva
  • 7 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura


ree

Sabemos que diante dos acontecimentos devido a pandemia do Covid-19, muitas empresas adotaram como medida de segurança o teletrabalho ou como muitos conhecem o famoso home office. A adoção da medida evitou a necessidade de dispensa, acordos e alteração no registro coletivo e individual dos trabalhadores.


Após a flexibilização, algumas empresas continuaram adotando este modelo de trabalho. Diante dos fatos foi publicada a Medida Provisória 1108/22 com regulamentação do trabalho híbrido e do trabalho remoto, alterando as disposições trazidas pela Lei 13.467/2017. O Ministério de Trabalho informa que a medida tem como objetivo “modernizar a regulamentação existente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ”, assim como, “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da Covid-19 evidenciou, como por exemplo, aumentar a possibilidade de regimes híbridos de teletrabalho”.


Entre as alterações podemos ver que não será obrigatório que o trabalho seja realizado fora da empresa para que seja considerado teletrabalho, ou seja, se o trabalhador tiver rotina intercalada entre home office e empresa, também está sujeito a regulamentação do teletrabalho.


Vemos também que a partir de agora os trabalhadores poderão prestar serviços por jornada, por produção ou por tarefa, sendo sua jornada controlada apenas nos casos de produção ou tarefa, com necessidade de definir apenas qual das modalidades está sendo adotada.


O regime de teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, dispondo dos horários de trabalho e meio de comunicação entre empregado e empregador, assegurando os repousos semanais.


A MP prevê ainda que será permitido regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes, disponibilizando equipamentos necessários para a prestação de serviço.


O empregador poderá solicitar o retorno do empregado para o regime presencial, desde que notifique o empregado no prazo mínimo de 48 horas.




Fontes: Agência Brasil, Diário Oficial da União.
 
 
 

Comentários


5.png
  • 10_1
  • 11

 Av. das Nações Unidas, 18801 - cnj 405, Sala 02 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04795-100

+ 55 11 9 9103-4110 

©2022 por Silva Advogados Associados

bottom of page