Entra em vigor novas regras para laqueadura e vasectomia
- dranargilasilva
- 8 de mar. de 2023
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Em 06 de março de 2023, entrou em vigor a Lei 14.443/2022 que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para realizar procedimentos de laqueadura em mulheres e vasectomia em homens.
Estes procedimentos são realizados afim de agir como método contraceptivo bloqueando a passagem dos espermatozoides impedindo seu contato com o óvulo.
A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). Entre suas alterações está a diminuição da idade mínima para realização dos procedimentos que passa de 25 anos para 21 anos, em homens e mulheres que possuam capacidade civil plena, para submeter-se ao procedimento de forma voluntária de esterilização, com a isenção do aval de seus parceiros.
Prevê ainda, que no caso das mulheres o procedimento possa ocorrer após o parto, evitando que a mulher passe por duas cirurgias, afim de reduzir riscos de complicações cirúrgicas.
A Lei mantém o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação de vontade e realização do procedimento.
Este procedimento pode ser realizado através do SUS - Sistema Único de Saúde, podendo o primeiro atendimento ser feito na unidade básica de saúde mais perto da residência da pessoa solicitante, assim como, informações adequadas quanto a tomada de decisão e processo.
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