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Tampo mármore

Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres

  • dranargilasilva
  • 1 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

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Em 04 de julho entrou em vigor a Lei 14.611/2023, que garante igualdade de salários e dos critérios de remuneração entre homens e mulheres, estabelecendo salários iguais para funções exercidas por ambos os gêneros, assim como, garante a fiscalização contra a discriminação e facilita os processos legais.


A lei inova ao determinar que as empresas implementem um plano de ação para identificar a desigualdade entre os gêneros, afim de mitigar as desigualdades encontradas, estabelecendo metas e prazos com acompanhamento dos representantes dos sindicatos e dos empregados nos locais de trabalho.


Estes relatórios serão disponibilizados pelo Poder Executivo através de uma plataforma eletrônica exclusiva para acesso ao público, assim como a disponibilização de indicadores sobre o mercado de trabalho e renda desagregados por sexo. Em caso de descumprimento quanto a publicação, a empresa poderá ser penalizada com multa administrativa de até 03% (três por cento) da folha de salários dos empregados, limitada em até 100 (cem) salários mínimos.


Além da multa por descumprimento quanto a publicação, a Lei também prevê multa ao empregador que violar a obrigação de pagamento do mesmo salário para trabalho de igual valor, quando o critério para distinção for o gênero, raça, etnia, origem ou idade, podendo ser aplicada em até 10 vezes o valor do novo salario do empregado discriminado, elevado ao dobro em caso de reincidência.


Vale destacar, que é importante o preparo das empresas para o cumprimento desta Lei, pois devem esperar um aumento na fiscalização quanto a temática, visando a adaptação das empresas, até mesmo quanto a implementação de treinamentos sobre temas relacionados á violência, assedio, igualdade e a diversidade no âmbito do trabalho.


Quanto as companhias abertas, a nova lei reforça as reflexões provocadas pelas alterações realizadas no Formulário de Referência pela Resolução CVM nº 59/2021, que impõe transparência sobre gênero dos empregados e dirigentes em todos os níveis hierárquicos.


Fonte: GOV.br

 
 
 

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