Flexibilização trabalhista durante período de calamidade pública.
- dranargilasilva
- 19 de ago. de 2022
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Foi publicado em 16 de agosto de 2022, a Lei nº 14.437/2022, está foi originada pela Medida Provisória nº 1109/2022, sua promulgação manteve os termos originais da medida, sem que houvesse alterações pelas casas legislativas.

A nova Lei tem com o objetivo auxiliar os empregados e empregadores nas decisões trabalhistas enfrentadas diante de decretação de calamidades públicas, como por exemplo a Covid-19, possibilitando a concessão do teletrabalho, a antecipação de férias, a redução da jornada de trabalho, uso de banco de horas e a redução do salário, assim como a suspensão temporária do contrato.
A Lei também dispõe sobre a alternativa de uso de programas que auxiliam no enfrentamento das consequências sociais e econômicas durante o estado de calamidade em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O prazo para adoção das medidas alternativas será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Fonte: Lei 14.437/2022.







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